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Apoiado Pelo Ministério da Educação
 
 

No regime articulado as disciplinas de formação vocacional da música fazem parte integrante do plano de estudos do ensino básico e secundário.

Este destina-se aos alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade, que frequentem preferencialmente o Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre ou o Agrupamento  de Escolas Eça de Queirós e que pretendam ingressar num curso oficial de música, beneficiando do ensino artístico especializado totalmente financiado pelo Ministério da Educação. O aluno terá sempre que prestar uma prova de seleção, a qual tem caráter eliminatório.

Poderá submeter a candidatura online através do seguinte link:  secretaria.musasoftware.com/candidatosIMVM.

As disciplinas da formação vocacional de música constituem-se como currículo do ensino artístico, através de um plano de estudos próprio onde as disciplinas de música substituem as disciplinas das áreas de formação artística do ensino regular, estando sujeitas ao regime de avaliação e faltas (não sendo eliminatórias no que respeita à transição de ano na escola do ensino regular).

O plano de estudos do ensino artístico consiste das seguintes disciplinas no curso básico:


Formação Musical: 135 mins semanais

Classe de Conjunto (Coro): 90 mins semanais 

Instrumento: 45 mins por semana (aula individual)

Estas disciplinas, à exceção do instrumento, poderão ser lecionadas no Agrupamento de Escolas D. Filipa de Lencastre. 

 

Instrumentos disponíveis:


Acordeão, Clarinete, Contrabaixo, Flauta, Flauta de Bisel, Guitarra, Fagote, Violino, Violoncelo, Viola d'Arco, Piano, Saxofone, Trombone, Trompa, Trompete, Tuba e Oboé.

 

Informações Uteis:

 

A candidatura ao regime articulado deverá ser formalizada no IMVM de 18/05/2020 a 10/07/2020. Posteriormente o aluno terá que prestar uma prova de seleção que se realizará entre 8 e 10 de julho. Existirá, depois das provas de seleção, um cruzamento de dados entre o IMVM e as Escolas de referência. De acordo com as indicações da DGEstE, devido à evolução da pandemina do COVID-19, as provas serão realizadas remotamente.

Após a fase das provas, os resultados serão reunidos e o IMVM realizará a seriação por ordem decrescente de classificação final das provas. As colocações dependerão do número de vagas e e da colocação dos alunos nas escolas do ensino regular, pelo que os resultados serão publicados no início da semana de 13 julho. O número de vagas é limitado e a seriação é feita por ordem decrescente das provas de seleção.

As vagas não contemplam preferências. A inscrição em Regime Articulado é considerada uma mudança de regime, logo uma nova inscrição. O número de vagas é limitado e a seriação é feita por ordem decrescente das provas de seleção.

O número de vagas é limitado e depende dos alunos que terminam o ciclo de estudos, que desistem, ou reprovam e estão impedidos legalmente de renovar a matricula. O número de vagas será publicado após o término do ano letivo, podendo ser alterado de acordo com o financiamento atribuído pelo MEC.

O modelo da prova de seleção e as regras da sua aplicação têm como base o modelo adotado pela ANQEP, IP. A matriz da prova pode ser consultada no IMVM.

 

Legislação de Apoio:

Declaração de Retificação n.º 29/2018, DR 170, Série I, de 2018-10-4
Ministério da Educação
Retifica a Portaria n.º 229-A/2018, DR 156, Série I de 2018-08-14.

Portaria n.º 229-A/2018, DR 156, Série I de 2018-08-14
Ministério da Educação
Procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de nível secundário, a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente dos cursos de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano.

Portaria n.º 223-A/2018, DR 149, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03
Ministério da Educação
Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Decreto-Lei n.º 55/2018, DR 129, Série I de 2018-07-06
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

Portaria n.º 140/2018, DR 94, Série I de 2018-05-16
Finanças e Educação
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que define o regime de concessão do apoio financeiro por parte do Estado, às entidades titulares de autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino artístico especializado de música, dança e artes visuais e audiovisuais da rede do ensino particular e cooperativo.

 

Para consultar toda a legislação que regulamenta os Cursos Artísticos especializados visite a pagina da ANQEP em www.anqep.gov.pt

 
 
 
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